O Beneficio de Prestação Continuada (BPC), de um salário mínimo (R$1.045), é destinado a pessoas a partir de 65 anos e deficientes em vulnerabilidade social é pago pelo INSS e para ter acesso ao recurso, o solicitante têm de ter uma renda familiar de até até R$ 261,25 por pessoa do grupo familiar. Como o BPC é um benefício assistencial, o cidadão não precisa ter contribuído com o INSS para poder recebê-lo.
Durante a pandemia de Covid-19, os critérios para recebimento do BPC foram flexibilizados, em alguns casos, os beneficiários possam ter uma renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50). Há ainda a possibilidades se a renda familiar por pessoa for maior do que o estabelecido, mas houver despesas comprovadas com itens como fraldas, alimentação especial e medicamentos, pode haver a concessão do benefício.
Para que os deficientes possam receber o BPC, é necessária avaliação pelos médicos do INSS. Porém, com a pandemia, as perícias foram suspensas. Durante esse período, quem tiver direito vai receber um benefício no valor de R$ 600 provisoriamente. É necessário enviar documentação que comprove a situação.
Durante a pandemia, o BPC pode ser antecipado para pedidos em que estejam atendidos os requisitos de renda e, no caso do benefício à pessoa com deficiência, exista indicação da deficiência no CadÚnico. Após a pandemia, ao ser comprovada a incapacidade, o deficiente terá direito à diferença do beneficio.
Além de preencher os critérios de idade e deficiência, bem como da situação de vulnerabilidade social, o cidadão também tem de estar inscrito no CadÚnico, o Cadastro Único do governo federal, para poder receber o BPC. Para saber se o beneficiário está inscrito, é necessário acessar o site do Ministério da Cidadania.