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Vereadores podem ser punidos pela omissão em julgar contas do prefeito, diz TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) publicou nessa quarta-feira (7) sobre a competência do Poder Legislativo para julgar as contas anuais do chefe do Poder Executivo.

A publicação faz parte de Consulta formulada pela Câmara Municipal de Nova Aliança do Ivaí que questionou:

  • Se o Legislativo perderia a legitimidade para julgar as contas do prefeito em razão de eventual lapso temporal desde o recebimento do parecer do TCE-PR.
  • Se a falta de julgamento das contas do chefe do Poder Executivo implicaria alguma responsabilidade;
  • Se seria possível a realização de julgamento ficto em razão de omissão do Poder Legislativo em julgar as contas do prefeito.

Para o TCE-PR, a Câmara tem legitimidade para julgamento do prefeito independentemente do tempo que tenha transcorrido desde o recebimento do Parecer Prévio do Tribunal.

Essa é a orientação do Pleno do TCE-PR, o julgamento das contas do prefeito pelos vereadores é uma competência a eles atribuída pelo texto constitucional e a falta de julgamento pela câmara pode resultar em improbidade administrativa.

Com informações TCE-PR

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