O Governo do Paraná terá que indenizar os professores contratados via PSS (Processo Seleção Simplificada) que em 2018 tiveram o salário reduzido. A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) manteve a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba que aceitou os argumentos da APP-Sindicato, que declamou que profissionais da educação foram prejudicados com a diminuição na redução da remuneração, e condenou o Estado a restituir os professores.
Na época mais de 20 mil profissionais de nível superior com licenciatura plena tiveram o salário reduzido ao através da diminuição do valor da hora-aula, de R$ 15,730 para R$13,639. Governo se utilizou de leis complementares e decretos para definir que os profissionais PSS não teriam direito aos mesmos vencimentos dos estatutários.
De acordo com o secretário de Assuntos Jurídicos da APP-Sindicato, professor Mário Sérgio Ferreira de Souza, a ação ainda não transitou em julgado e o Estado pode recorrer. Apesar disso, o dirigente destaca como favorável para os professores o fato de que a decisão dos desembargadores foi unânime.