Foi publicada na edição da terça-feira (9), no Diário Oficial, a Lei Complementar 063/2021, que cria o Refiscam 2021, o programa de recuperação fiscal do município. A lei de autoria do Executivo Municipal foi aprovada pelo Poder Legislativo e sancionada pelo prefeito Tauillo Tezelli (Cidadania).
A lei em vigor oferece aos contribuintes inadimplentes a oportunidade de quitar as dívidas, em cota única, com descontos nos juros e multas.
Para pagamento até 7 de maio, o desconto é de 100% de multas e juros dos débitos até 31 de dezembro de 2020.
Quem pagar entre 8 de maio e 6 de julho, o desconto é de 90%. Contribuintes com débitos já parcelados, com prestações vencidas ou não, também poderão optar pelo Refiscam 2021.
Os interessados podem aderir ao programa até o dia 6 de julho por meios dos canais de atendimento não presenciais, como portal do município, pelo e-mail: [email protected]; ou ainda pelos telefones (44) 3518-1154 e 3518-1191.
O requerimento de adesão deve estar assinado pelo próprio contribuinte ou procurador constituído e constar cópia de documento oficial com RG ou CPF. No caso de pessoa jurídica o requerimento de adesão deve ser feito por seu representante legal.
“A opção do contribuinte ao Refiscam implica na confissão irrevogável e irretratável dos débitos junto ao município”, esclarece o secretário municipal de Fazenda e Administração, Aldecir Roberto da Silva.
Ainda conforme a lei, a adesão ao programa não acarreta: homologação pela administração municipal dos valores declarados pelo sujeito passivo; renúncia pelo Fisco Municipal ao direito de apurar a exatidão das dívidas; dispensa do cumprimento das obrigações acessórias, nem de outras obrigações legais ou contratuais; qualquer direito à restituição ou à compensação de importâncias já pagas ou compensadas; e reconhecimento de propriedade.
Com Assessoria