A Prefeitura de Campo Mourão, publicou nesta quarta-feira (17), um novo decreto municipal de enfrentamento à pandemia da covid-19. O documento aponta medidas mais rígidas em relação ao comércio e consumo de bebidas, concomitante com o decreto do Estado do Paraná publicado na noite da terça-feira (16). As regras valem a partir desta quinta-feira (18) e seguem até o próximo dia 1º de abril.
Entre as medidas está a proibição de comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo das 20 horas às 05 horas, diariamente, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais. Durante o final de semana compreendido pelos dias 19, 20 e 21 de março, fica proibida a venda de bebida alcoólica em qualquer estabelecimento do município (inclusive supermercados), independente do horário.
O decreto determina ainda, durante o final de semana 19, 20, e 21 de março, a suspensão do funcionamento de todos os serviços e atividades consideradas não essenciais no território do município como medida obrigatória de enfrentamento à emergência de saúde pública. Das 20 horas às 05 horas, diariamente, fica restrita a circulação em espaços e vias públicas.
Os serviços e atividades permitidas estão especificadas no decreto. De segunda a sexta-feira fica autorizada a reabertura dos parques municipais para a prática de atividades esportivas individuais. Os serviços públicos municipais essenciais de saúde, ação social, fiscalização, entre outros, serão prestados conforme definido pelas respectivas Secretarias. Os demais serviços serão prestados pelo sistema home office.
Permitido
– serviços de urgência e emergência médica, hospitalar, odontológica e veterinária.
– serviços de alimentação por entrega, drive thru e retirada no balcão;
– farmácias: (atendimento presencial somente para a venda de medicamentos);
– postos de combustíveis: somente para abastecimento;
Proibido
– reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados.
– estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas;
– estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, recepções, parques infantis e temáticos;
– estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;
– casas noturnas e atividades correlatas;
– atendimento presencial no interior dos estabelecimentos