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Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador e de oito suplentes por compra de votos e abuso de poder econômico em Goioerê 

Além de perderem os cargos políticos, eles estão inelegíveis por oito anos.

A Justiça Eleitoral de Goioerê cassou o mandato do vereador Walter Fernandes Martins (DEM), conhecido como Tenente Martins e mais oito suplentes, após uma denúncia do Ministério Público do Paraná (MPPR) que o apontou como responsável pela compra de votos e abuso do poder econômico nas eleições de 2020. 

Além de perderem os cargos políticos, eles estão inelegíveis por oito anos. Na ação, foram também requeridos outros oito candidatos que não se elegeram: Claudio Gomes de Oliveira, Celio Gonçalves de Oliveira, Ericles Leiva da Silva, Flavio Alexandre Gobete, Maria de Lourdes de Souza Vieira, Nezinho Alves de Macedo, Ruana Yuri Gestinaria e Rosana Fatima Gomes.  Todos foram condenados à inelegibilidade, também pelo período de oito anos. O vereador foi sentenciado ainda a pagar uma multa de R$ 53.205,00 pelos crimes eleitorais.

A denúncia do MPPR sustentou que os representados abusaram de poder econômico e atuaram diretamente na compra de votos, fazendo ofertas diversas a eleitores, como o pagamento para adesivarem carros, a distribuição de “vale-combustível”, o custeio de exames médicos, contas e viagens e até a prestação de serviços advocatícios gratuitos (oferecidos por meio da esposa do vereador e pelo procurador jurídico da Câmara de Vereadores) – anotações indicam a movimentação de pelo menos R$ 25 mil. 

Durante as investigações foram obtidas provas testemunhais, documentos, registros com nomes e endereços de eleitores e valores pagos, bem como imagens de algumas das situações noticiadas.

Grandes somas 

Como sustentou a Promotoria Eleitoral no processo, “A prova documental bem como aquela obtida por meio de dispositivo eletrônico […] não deixam dúvidas da operação de compra de votos realizada por aludido candidato, mormente com a realização das oitivas e conclusão das investigações ao final demonstradas. Evidente, pois, que o representado […] beneficiou-se pela compra de votos praticando condutas que caracterizaram abuso de poder econômico, conduta esta de deveras reprovabilidade dada a sua potencialidade lesiva e com capacidade de modificação do resultado do pleito. Calha mencionar, ainda, que se trata de ação que envolvia grandes somas de dinheiro, o que desconstitui qualquer alegação de apoiamento filantrópico praticado por terceiros em favor dos candidatos e correligionários ora representados, sem que estas tivessem conhecimento e assentido com a conduta”.

A sentença foi proferida nesta quinta-feira (5), pelo Juízo da 92ª Zonal Eleitoral de Goioerê. Cabe recurso da decisão.

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