A Lei anticrime entrou em vigor nessa sexta, 24 de janeiro. Confira alguns dos seus principais pontos:
Lei Anticrime
- Aumento do período máximo de cumprimento de pena (de 30 para 40 anos)
- Legítima defesa – Agentes de segurança que previnem agressões ou risco de agressões de bandidos a reféns durante crimes poderão ser enquadrados no conceito de legítima defesa, ou seja, podem não responder por estas reações contra criminosos
- Possibilidade de prisão de condenados depois da decisão do júri – Depois de decisão do tribunal do júri, o cumprimento da pena passará a ser imediato para crimes com pena igual ou maior que 15 anos.
- Novas regras para progressão de crime – o condenado vai mudar do regime mais restrito para um mais brando de acordo com os percentuais de pena já cumpridos por ele e com o tipo de crime cometido – os percentuais vão variar de 16% (para o condenado por crime sem violência ou grave ameaça) até 70% da pena (para o condenado reincidente por crime hediondo ou equiparado com resultado morte).
- Mudanças nas regras para a liberdade condicional – A lei criou mais um requisito para a concessão de liberdade condicional: para obter o benefício, o condenado não pode cometer falta grave nos últimos 12 meses.
- Proibição de ‘saidão’ para condenados por crimes hediondos com morte.
- Mudanças nas regras para a delação premiada – A negociação para a delação premiada será sigilosa e terá, necessariamente, o acompanhamento do advogado do investigado. A delação poderá ser negada, por meio de decisão fundamentada. As negociações e a própria delação devem ser gravadas
- Decisões colegiadas de juízes em casos envolvendo organizações criminosas – A possibilidade de decisão colegiada já existia em lei, para o caso crimes de organizações criminosas. A nova redação prevê o uso deste recurso também no caso do crime de constituição de milícia e outras infrações penais conexas.
- Decisões colegiadas sobre presos em presídio federais – decisões sobre transferência de presos, concessão ou rejeição de benefícios prisionais ou sanções ao detento poderão ser tomadas por um colegiado de juízes.
- Suspensão de prescrição da pena quando há recursos pendentes em tribunais superiores – Passa a existir uma nova possibilidade de suspensão da prescrição de penas: quando houver recursos pendentes de julgamento em tribunais superiores. A prescrição ocorre quando termina o prazo para que a Justiça promova a punição contra um acusado de crime.