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Campo Mourão

Lei garante a gestante acompanhamento de doula durante o parto em Campo Mourão

Com o propósito de incentivar e garantir o processo de maior humanização e acolhimento no nascimento nas maternidades de Campo Mourão, foi aprovado na última quinta-feira (27) pela Câmara Municipal de Vereadores, o projeto de lei que permite o acesso de doulas em maternidades e estabelecimento hospitalares da cidade.

O projeto é de autoria do vereador Edson Battilani, que infelizmente não acompanhou a sessão por estar em internação hospitalar em decorrência do coronavírus.

As doulas são mulheres que acompanham a grávida durante toda a gestação, o parto e o puerpério (fase após o nascimento do bebê quando, na maioria das vezes, as mães ficam mais sensíveis). Elas são profissionais ofereceram apoio emocional, conforto físico e orientações.

A humanização da assistência ao parto, tanto no parto normal ou mesmo a cesárea,  e ao nascimento tem sido uma preocupação constante entre os profissionais envolvidos na assistência à saúde da mulher e da criança. Os cuidados e orientações envolvem não só os aspectos físicos, mas também o psicológico e o social, estendendo aos familiares a oportunidade de participarem desse momento.

 “Ao longo dos anos, estudos comprovam que o acompanhamento da parturiente pela doula traz diversos benefícios tanto maternos como fetais; dentre eles a diminuição da duração do trabalho de parto, do uso de medicações para alívio da dor e do número de cesáreas”, comentou o vereador Battilani, em entrevista semanas antes da aprovação.

Pelo projeto de lei aprovado, as maternidades e hospitais serão obrigados a permitir a presença das profissionais durante todo o trabalho de parto, bem como consultas e exames pré-natal, sempre que solicitadas pela gestante.

Há vantagens, inclusive, ao Sistema Único de Saúde (SUS). “Além de qualificar o serviço, a presença das doulas permite a redução nos custos, dada a diminuição das intervenções médicas e do tempo de internação das mamães e dos bebês”, complementou o vereador.

Agora o texto segue para o Prefeito, Tauillo Tezelli, que tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar. Depois, a lei precisa de decreto para ser regulamentada.

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