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TSE cassa mandato de Deltan Dallagnol por fraude à Lei da Ficha Limpa

Caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná executar imediatamente a decisão.

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou na noite desta terça-feira (16) o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol do Podemos-PR. Para o TSE, Dallagnol fraudou a Lei da Ficha Limpa. A decisão é imediata. 

A Corte indeferiu o registro da candidatura de Dallagnol para o mandato de deputado federal referente às eleições de 2022. Com isso, ele perde o mandato, e seus 344.917 votos serão computados para o partido pelo qual concorreu às eleições.

Os ministros entenderam que Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador do Ministério Público do Paraná (MPPR) para fugir de julgamento no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que poderia impedi-lo de concorrer às eleições do ano passado. Assim, os ministros consideraram que o ex-procurador da Lava Jato “frustrou a aplicação da lei”.

O relator da ação foi o ministro Benedito Gonçalves que votou a favor da inegibilidade de Dallagnol, dando provimento à contestação apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) no Paraná e pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN).

Os demais integrantes da Corte acompanharam o voto. Caberá ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná executar imediatamente a decisão, de acordo com o TSE.

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