O desembargador Sérgio Fernandes Dias, do Tribunal de Justiça do Paraná, rejeitou o recurso impetrado pelo governo do Estado e manteve a liminar do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública que obriga o estado do Paraná a cumprir a legislação que trata da hora-atividade.
A decisão foi publicada no final da tarde desta segunda, 6. A APP-Sindicato irá cobrar o urgente cumprimento da decisão. O governo do Paraná não cumpriu a determinação judicial do juiz de primeira instância e entrou com recurso no Tribunal de Justiça do Paraná, que foi julgado improcedente.
Mais essa decisão favorável aos educadores dá ainda mais força a luta pela hora atividade.