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Isenção de IPI na compra de veículos por pessoas com deficiência e taxistas é prorrogada

O preço máximo dos carros que poderão ser adquirido com isenção do IPI pela pessoa deficiente passa a ser de R$ 200 mil

Prorrogadoo projeto de lei que permite a isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de até 2 mil cilindradas para pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista. A sanção foi publicada nesta sexta-feira (31) no Diário Oficial da União (DOU).

A prorrogação da isenção do IPI na compra de veículos novos vale até 31 de dezembro de 2026. O benefício vale para a aquisição de veículos novos de até R$ 200 mil, incluídos os tributos incidentes. Anteriormente, esse limite era de R$ 140 mil.

O projeto teve um veto do presidente Jair Bolsonaro (PL) no trecho que ampliava a isenção para incluir acessórios que não sejam de fábrica. Hoje, apenas os acessórios e opcionais que sejam de fábrica são beneficiados pela isenção.

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