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Sancionada a lei que cria cadastro nacional de condenados por estupro

Getty Images/iStockphoto

Foi sancionada na quinta-feira (1º) a lei federal que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. A proposta define que haverá cooperação entre o governo federal e os estados para validação, atualização dos dados e acesso ao banco de informações.

Pelo texto aprovado no Congresso Nacional, deverão constar do cadastro os seguintes dados:

  • características físicas do condenado por estupro;
  • impressões digitais;
  • fotos;
  • endereço;
  • trabalho que exerce se cumprir a pena em liberdade.

A proposta define ainda que recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública financiarão o desenvolvimento e a implementação do cadastro nacional.

Em 2018, o Brasil atingiu o recorde de registros de estupros: média de 180 casos por dia. Foram 66.041 vítimas, segundo dados do 13º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Crianças de 10 a 13 anos são as principais vítimas.

O crime de estupro é definido no Código Penal (Decreto-lei 2.848, de 1940) como “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. A pena é de reclusão de 6 a 10 anos.

Da Redação com informações Agência Brasil

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