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Após cidadão alertar o TCE-PR, Iretama anula 3 licitações, somando R$ 1,5 milhão

A fiscalização preventiva realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), aliada ao controle social sobre a administração pública, fez com que a Prefeitura de Iretama anulasse os editais de três pregões presenciais.

O objetivo das licitações era a aquisição, pelo valor máximo total de R$ 1.561.226,48, de diversos produtos para uso interno da administração pública desse município.

Os responsáveis pelos certames adotaram a medida após serem alertados pelo TCE-PR sobre a presença de problemas de transparência relacionados às disputas. Elas foram detectadas graças ao acionamento da Ouvidoria do Tribunal por um cidadão, que contatou o órgão para comunicar a existência das falhas nos referidos procedimentos licitatórios.

Após receber a informação, a Ouvidoria do TCE-PR encaminhou-a à Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade técnica do Tribunal responsável pela fiscalização preventiva e concomitante das ações praticadas pelos administradores municipais do Paraná.

Ao avaliarem a questão, os analistas do órgão de controle detectaram duas inadequações comuns às três licitações: ausência de divulgação de documentos das disputas e inadequação do prazo de divulgação dos instrumentos convocatórios dos certames.

Para alertar a administração municipal a respeito dos problemas encontrados, a CAGE encaminhou Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) ao município, no qual os pontos foram detalhados. Em resposta ao TCE-PR, a Prefeitura de Iretama comunicou a anulação das três disputas para melhor atender o interesse público.

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Tomada de Contas Extraordinária. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.

Ouvidoria

Principal canal de comunicação do Tribunal com o cidadão paranaense, a Ouvidoria avalia todos os atendimentos que são registrados e, quando necessário, os encaminha à unidade técnica correspondente àquela reclamação, para análise e manifestação, como ocorreu no caso de Iretama.

Os contatos com a Ouvidoria podem ser feitos de três maneiras: pela internet, via portal do TCE-PR; por ligação telefônica gratuita, pelo número 0800-645-0645, das 12h às 18h de dias úteis; ou por carta endereçada à Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, Centro Cívico, Curitiba-PR, CEP 80530-910. O atendimento presencial está temporariamente suspenso em função da pandemia da Covid-19.

Com Assessoria TCE

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