conecte-se conosco

Olá, o que você está procurando?

Campo Mourão

MPE recomenda deferimento das três candidaturas à Prefeitura de Campo Mourão

O Ministério Público Eleitoral (MPE) expediu recomendação, nesta quarta (21), para deferimento das três candidaturas a Prefeitura de Campo Mourão.

Nos documentos anexados ao registro de candidatura de cada candidato a promotora de justiça, Rosana Araújo de Sá Ribeiro, realizou suas considerações que justificam sua recomendação.

Veja uma abaixo, na ordem que foram publicadas.

Sobre o pedido de candidatura apresentado pelo Partido Cidadania para Tauillo Tezelli e da candidatura de Nivalda Sguissardi do Partido dos Trabalhadores (PT), a promotora fundamenta sua recomendação na Constituição do Brasil.

“Constituição Federal estabelece as condições que, uma vez atendidas, concede ao requerente a possibilidade de candidatar-se, quais sejam, a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição; a filiação partidária e a idade mínima de vinte e um anos para Prefeito e Vice-Prefeito e dezoito anos para Vereador.”

Para o pedido da candidatura de Rodrigo Salvadori, que consta no Sistema de Filiação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como membro do Partido Republicano da Ordem Social (PROS), mas que requereu candidatura pelo Partido Progressista (PP), a promotora  baseia sua recomendação de deferimento na Súmula nº 20 do TSE e justifica:

“A Certidão da Justiça Eleitoral, fls. 03/05, informa que a filiação do candidato Rodrigo Salvadori teria ocorrido perante o Sistema partidário aos 25/09/2020, às 12:32:59, todavia, averiguando as notícias acostadas pelo requerido em fls.18/28, evidencia-se que ocorreu aos 18/03/19, por ocasião da Convenção Partidária com a presença da Presidente Estadual do Partido Popular.”

Com isso MPE pede que a Justiça Eleitoral também siga esse caminho e autorize a participação dos três no pleito de 15 de novembro. No entanto a promotora faz um alerta que essa ainda não é uma sentença definitiva para os candidatos

“Vale registrar, por fim, que mesmo sem impugnação, pode haver o indeferimento do registro, desde que o candidato seja inelegível ou não tenha condições de elegibilidade”.

Apesar do pedido, ainda não há atualização dos casos no site do TSE. A Justiça Eleitoral ainda não julgou nenhuma das 3 candidaturas à Prefeitura de Campo Mourão.

Clique para comentar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Campo Mourão

O festival proporciona atividades culturais e recreativas nos três parques municipais.

Campo Mourão

Aniversariante chegou a se esconder no meio do mato pra fugir de blitz da aglomeração.

Todos

Ao todo foram 265 prêmios oferecidos aos consumidores na campanha promocional.

Campo Mourão

Cidade já perdeu 126 moradores para doença