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Campo Mourão

Veja o que muda nas medidas de combate à COVID-19 em Campo Mourão

Decreto atual foi prorrogado até quarta-feira (10), após essa data, novas regras passam a vigorar, até quarta-feira (17).

A Prefeitura Municipal de Campo Mourão decidiu prorrogar até às 5 horas de quarta-feira (10) o decreto com medidas restritivas de combate ao novo coronavírus. O documento estabelece que após essa data, um novo texto começa a vigorar, com duração de sete dias e término previsto para quarta-feira (17).

As novas regras foram publicadas em edição extra do Diário Oficial no domingo (7) e entram em vigor a partir desta segunda-feira (8).

Até a próxima quarta segue em vigência, a suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais e a restrição de circulação das pessoas entre as 20 horas e 5 horas, com exceção dos profissionais e veículos em razão de serviços e atividades essenciais. O mesmo vale para a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.

Restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos que comercializam refeições podem funcionar nos sistemas de delivery e drive-thru, com respeito às normas para evitar a disseminação do coronavírus.

Mais sete dias

A partir das 5 horas da quarta-feira (10) começa a vigorar novas regras com duração de sete dias. A publicação traz mudanças que visam equilibrar as atividades sanitárias e econômicas, mantendo o foco no controle à circulação do vírus.

O texto mantém a restrição de circulação nos fins de noite e madrugada, com o horário entre 20 horas e 5 horas. Segue proibida também a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no mesmo recorte de tempo atual, das 20h às 5h.  

Determina durante o final de semana compreendido pelos dias 13 a 14 de março a suspensão do funcionamento de todos os serviços e atividades no município, com exceção de mercados e supermercados, farmácias e postos de combustíveis, sendo este último autorizado apenas para abastecimento, sem abertura de lojas de conveniência.

As atividades comerciais em geral e prestação de serviços considerados não essenciais, por sua vez, poderão funcionar em horários específicos. Somente de segunda a sexta-feira, a partir do dia 10. 

Restaurantes, bares e lanchonetes, por exemplo, podem funcionar das 10h às 20h com 50% de ocupação. Fora desse horário fica restrito apenas à modalidade delivery, que pode operar 24 horas por dia.

A lista de atividades essenciais e as regras específicas para alguns comércios estão mais detalhadas AQUI

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